Réveillon no Brasil
Lagoa da Prata Réveillon 2023 em Minas Gerais : programação Réveillon Absoluto
Site Réveillon no Brasil destaca o Réveillon 2023 em Lagoa da Prata, Minas Gerais.
A festa de Réveillon Absoluto 2023 está programada para acontecer sábado, dia 31 de dezembro de 2022, a partir das 22h, no Umuarama Clube ( Rua Jacinto Ribeiro, 467, Centro ), em Lagoa da Prata, MG.
A noite da virada de ano em Lagoa da Prata terá :
Open bar :
- Vodka, Gin, Whisky, Suco, Cerveja, Run, Refrigerantes, Água tônica e Água
Open food :
- Na Brasa: Churrasco de boi, porco, linguiças e pão de alho ‘Dona Beth’
- Cantinho Mineiro completo: Vários pontos com o melhor do sabor de minas
- Tudo na Chapa: Macarrão temperado, hambúrgueres, sanduíches e omelete recheado
- Dicas do Chefe: Mini pizza, salgados, caldos, brioches e picolés
Atrações musicais :
- SUNGA DE PANO
- DJ LUCAS BHZ
- DANKLESS
- BANDA SIGMA 6
- THIAGO E DIEGO
Contato (37) 98836-7980 ou fernandosallum@gmail.com.
Importante:
- Antes de comprar o ingresso antecipado pesquise se a festa ou evento possui alvará de licenciamento para a realização e adquira o ingresso somente nos canais de venda oficiais.
- Sortimentos.com e Réveillon no Brasil são veículos de comunicação que divulgam a programação de festas e eventos públicos e privados previstos para o final e início de ano. Portanto, não somos parceiros, realizadores ou produtores do evento. Alteração dos serviços, estrutura, horário, local, atrações, preço e ingressos são responsabilidades dos promotores e sujeitos a mudança sem alteração no site.
- Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de prisão. As pessoas que sofrem qualquer tipo de assédio, denunciem para a Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento.
- Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
- Preserve os espaços públicos e privados
- Se beber bebida alcóolica, não dirigir
Publicação com apoio dos sites Temporada Verão e Carnaval no Brasil
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