Réveillon no Brasil 2022
Réveillon 2022 em Cabedelo : prefeitura anuncia queima de fogos nas praias de Intermares e Formosa, mas sem shows; decreto proíbe instalação de tendas nas praias e exige apresentação do comprovante de vacinação
Vitor Hugo, prefeito de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, na Paraíba, Estado da região nordeste, anunciou na sexta-feira (05.11.21) que não haverá a tradicional festa de Réveillon na orla da cidade com shows e tendas na avenida litorânea. Mas, destacou que a prefeitura vai disponibilizar duas balsas com fogos de artifício nas praias de Intermares e Formosa.
Apesar da vacinação estar avançada e os números da Covid-19 estarem mais controlados na cidade e na Região Metropolitana, Vitor Hugo disse à Rádio CBN João Pessoa que não vai arriscar “aglomerar milhares de pessoas na orla”. O gestor público ressaltou a medida cautelosa após análise do feriadão de finados que teve cidade lotada e aglomeração.
A festa de aniversário da cidade, no dia 12 dezembro, está cancelada.
Prefeitura de Cabedelo proíbe instalação de tendas nas praias no Réveillon 2022 e estabelece esquema vacinal completo para ingresso em bares, restaurantes, casas de shows e repartições
Em novo decreto, válido até o dia 31 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, passa a exigir comprovação de esquema vacinal completo para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais. A legislação também proíbe a instalação de tendas na areia das praias locais na noite de Réveillon.
Até o dia 15 de dezembro fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com exigência de apresentação do cartão de vacinação completo e demais protocolos de segurança (uso de máscara, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel 70º).
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Vigilância Sanitária no prazo de até 72h antes da realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Comprovante de vacinação
O decreto torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo – duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Atrazeneca Fiocruz, dose única Jansen -, para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.
O ingresso e a permanência nas repartições públicas municipais do Poder Executivo também só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação. O mesmo acontecerá para inscrição em concurso ou prova para função pública, e ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública Municipal direta e indireta.
A exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
Proibição de tendas na orla
O decreto também determina que, no dia 31 de dezembro, na noite de Réveillon, será proibida a instalação de tendas ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de ser vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.
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No momento, algumas dicas:
- Vacina, Sim! Vacinados estaremos protegidos e dificultando a propagação da Covid-19.
- Evite frequentar lojas, restaurantes, eventos, casas noturnas, meios de hospedagem e locais que dispensam o comprovante vacinal.
- Continue evitando aglomerações. Vamos manter o distanciamento e os cuidados como uso de máscara, uso de álcool gel 75° e higienização constante das mãos e objetos. Mantenha os cuidados!
Programação de Festas de Réveillon 2022 no Brasil : Fique atento sobre as condições para a realização do evento e das experiências anteriores daqueles que compraram os ingressos antecipados, principalmente na questão de reembolso ou de transferência do ingresso. Decretos municipais e estaduais podem interferir na realização dos eventos. Observe também se há protocolos em relação a Covid-19. A pandemia não passou! Mais : consulte se o evento possui alvará ou licença nos Órgãos públicos e acompanhe decretos municipais e estaduais além das falas do governador, secretários e prefeito.
Importante:
- Se beber bebida alcóolica, não dirigir
- Respeite as mulheres e as diferenças. Somos seres humanos.
- Preserve os espaços públicos e de terceiros
Publicação com apoio do site Temporada Verão 2022