Réveillon no Brasil
Itapemirim Réveillon 2023 no litoral capixaba
Itapemirim Réveillon 2023 no litoral capixaba – A virada de ano será comemorada na noite de sábado, dia 31 de dezembro de 2022. Os sites sortimentos.com e Réveillon no Brasil vão publicar novamente as notícias, ações, festas e programação de shows e informações sobre a queima de fogos no Réveillon 2023 em Itapemirim e nos principais destinos turísticos e cidades no Brasil.
Favorite a página e fique por dentro das novidades do Réveillon 2023 em Itapemirim no litoral capixaba
Itapemirim Réveillon 2023
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Litoral Capixaba Réveillon 2023
- Guarapari Réveillon
- Anchieta Réveillon nos balneários Iriri, Castelhanos, Ubu e Praia Central
- Conceição da Barra Réveillon
- Itapemirim Réveillon
- Marataízes Réveillon
- São Mateus Réveillon
- Piúma Réveillon
- Vila Velha Réveillon
- Vitória Réveillon
- Serra Réveillon
- Aracruz Réveillon nas praias da Barra do Sahy e Santa Cruz
- Linhares Réveillon nas praias de Pontal, Regência e Povoação
Importante:
- Antes de comprar o ingresso antecipado pesquise se a festa ou evento possui alvará de licenciamento para a realização e adquira o ingresso somente nos canais de venda oficiais.
- Sortimentos.com e Réveillon no Brasil são veículos de comunicação que divulgam a programação de festas e eventos públicos e privados previstos para o final e início de ano. Portanto, não somos parceiros, realizadores ou produtores do evento. Alteração dos serviços, estrutura, horário, local, atrações, preço e ingressos são responsabilidades dos promotores e sujeitos a mudança sem alteração no site.
- Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de prisão. As pessoas que sofrem qualquer tipo de assédio, denunciem para a Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento.
- Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
- Preserve os espaços públicos e privados
- Se beber bebida alcóolica, não dirigir
Publicação com apoio dos sites Temporada Verão e Carnaval no Brasil
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