Réveillon e Verão 2021 no litoral norte gaúcho : praias e comércio liberados, música ao vivo até 1h e hotéis com 75% da ocupação
Documento mantém comércio e restaurantes funcionando, mas reforça uso de máscaras e distanciamento social
Com base no critério de cogestão regional, que autoriza as prefeituras a adotarem protocolos mais flexíveis a partir do modelo de Distanciamento ‘Des’Controlado, a Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) encaminhou na quarta-feira (16.12) ao Comitê de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19 do governo do Estado do rio Grande do Sul, novo Plano de Prevenção e Combate da Epidemia de Covid-19.
Entre as medidas definidas pelas prefeituras, a permissão para ingresso nas faixas de areia, com recomendação de uso de máscara e distanciamento social de pelo menos 1 metro, horário de funcionamento sem restrições para o comércio e 75% da capacidade de ocupação para hotéis e similares. Pelo plano, atividades físicas e caminhadas também ficarão liberadas, desde que com uso de máscara.
Medidas podem valer
A expectativa da Amlinorte é de que as medidas entrem em vigor na quinta-feira (17.12). Também vai ser permitido música ao vivo em restaurantes até 1h. O Novo Plano Estruturado do Litoral Norte, que prevê a aplicação de protocolos da bandeira Laranja durante a permanência da Bandeira Vermelha nos municípios do Litoral Norte, recomenda ainda a diminuição do período de permanência dos usuários em áreas públicas abertas e protocolos da bandeira laranja para as atividades de administração pública, alojamento e alimentação, comércio, indústria da construção, saúde e assistência, serviços e transportes.
Prefeitos do litoral vão se reunir com o comando da Brigada Militar para alinhar ações de fiscalização e orientação à beira-mar. As cidades do litoral gaúcho vão reforçar as campanhas de conscientização para uso de máscaras e distanciamento social, com ações em redes sociais e na beira da praia.
Principais medidas do plano
– Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)
– Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro.
– Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar.
– Nos locais públicos, recomenda-se menor tempo de permanência.
– Atividades físicas e caminhadas liberadas, com o uso de máscara.
– Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet: aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Lanchonetes, lancherias e bares: aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Hotéis e similares: aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação e protocolo sanitário mantido.
– Comércio Varejista, centros comerciais e shoppings: aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Comércio de Rua: aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Feiras e exposições: fechado
– Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares: fechado
– Missas e serviços religiosos: 30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.
– Parques Temáticos: aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.