Fim de Ano em Mangaratiba : decreto municipal flexibiliza as medidas de prevenção à Covid-19

Réveillon no Brasil 2022 : Mangaratiba

Fim de Ano em Mangaratiba : decreto municipal flexibiliza as medidas de prevenção à Covid-19

Prefeitura de Mangaratiba flexibiliza as medidas de prevenção ao novo coronavírus no município através da publicação de Decreto 4.596/21. A normativa ainda obriga o uso de máscaras em ambientes fechados e transportes públicos, mas, suspende as restrições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, libera atividades turísticas em sua capacidade total e autoriza a retomada de eventos. Sobre a festa oficial de Réveillon ainda não temos informações.

Confira todas as mudanças do Decreto:

  • USO DE MÁSCARAS: Permanece obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais, nas repartições públicas, nos locais de trabalho, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares.
  • FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO: Bares, restaurantes, lojas de conveniência, lanchonetes, carrocinhas de lanches, ambulantes e estabelecimentos congêneres, incluindo os que funcionam em Marinas e/ou Clubes, poderão funcionar sem restrição de horário ou lotação. A regra também vale para os demais ramos de atividades comerciais e de prestação serviço.
  • EVENTOS: Fica autorizada a realização de eventos públicos e/ou em estabelecimentos comerciais privados e de concessão, sem restrição de público. Para os eventos realizados em local fechado, ainda será obrigatório o uso de máscara.
  • HOTÉIS E POUSADAS: Os hotéis, Pousadas e Resort ficam liberados para trabalhar com sua capacidade máxima de sua lotação.
  • TURISMO: Fica autorizada a retomada das atividades turísticas, incluindo o turismo náutico, com capacidade total da embarcação. O entretenimento náutico também estará liberado.
  • ÁREAS COMUNS: Fica permitida a utilização das áreas comuns de Condomínios, Associações, Clubes Náuticos e Marinas, em 100% de sua capacidade lotação.

A Prefeitura de Mangaratiba ressalta que as equipes da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Segurança e Trânsito e da Secretaria de Ordem Pública, continuarão a fiscalizar estabelecimentos e espaços públicos e que caso haja descumprimento do decreto em vigor, que o infrator poderá responder pelos artigos 267, 268 ou 330 do Código Penal, que prevê multa a detenção. Além disso, também caberá ao infrator, seja ele pessoa física ou jurídica, sanções civis e administrativas, que podem variar de infração e multa até o fechamento temporário de comércios e a cassação de alvará, em caso de reincidência.


Programação de Festas de Réveillon 2022 no Brasil : Fique atento sobre as condições para a realização do evento e das experiências anteriores daqueles que compraram os ingressos antecipados, principalmente na questão de reembolso ou de transferência do ingresso. Decretos municipais e estaduais podem interferir na realização dos eventos. Observe também se há protocolos em relação a Covid-19. A pandemia não passou! Mais : consulte se o evento possui alvará ou licença nos Órgãos públicos e acompanhe decretos municipais e estaduais além das falas do governador, secretários e prefeito.


Nota publicada com apoio do site Temporada Verão 2022