Nova Lima Festa de Réveillon 2023 em Minas Gerais

Réveillon no Brasil

Nova Lima Festa de Réveillon 2023 em Minas Gerais

Festa Réveillon Alive 2023, sábado, dia 31 de dezembro de 2022, a partir das 21h, no Espaço Mariangela ( Rua Hudson, 11, Jardim Canada ), em Nova Lima / MG

Serão três ambientes com vários lounges e mesas de apoio espalhados pelo evento, cenários interativos, atendimento de garçons, Drinkeria BY JÂNGALITO e bares de apoio. Serviço completo ALL INCLUSIVE de OPEN FOOD E OPEN BAR.

Open bar ( Água Mineral, Sucos, Refrigerantes, Água Tônica, Energético, Drink, Whisky, Vodka, Vinhos, Espumante, Gin e Cerveja )

Open food ( SNACKS & FINGERFOOD BY JÂNGAL, BUFFET JAPA, FESTIVAL DE MASSAS e BREAKFAST.

Duas pistas e várias atrações :
RICK & RICARDO, BAILE DO MAGUÁ, BAIANAS OZADAS, BANDA 856 e DJ JUBA

Ingressos 2° Lote Ingresso Feminino R$ 310,00 | 2º Lote Ingresso Masculino R$ 350,00

Mais informações whatsapp (31) 99819-4444


Importante:

  • Antes de comprar o ingresso antecipado pesquise se a festa ou evento possui alvará de licenciamento para a realização e adquira o ingresso somente nos canais de venda oficiais.
  • Sortimentos.com e Réveillon no Brasil são veículos de comunicação que divulgam a programação de festas e eventos públicos e privados previstos para o final e início de ano. Portanto, não somos parceiros, realizadores ou produtores do evento. Alteração dos serviços, estrutura, horário, local, atrações, preço e ingressos são responsabilidades dos promotores e sujeitos a mudança sem alteração no site.
  • Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de prisão. As pessoas que sofrem qualquer tipo de assédio, denunciem para a Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento.
  • Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
  • Preserve os espaços públicos e privados
  • Se beber bebida alcóolica, não dirigir

Publicação com apoio dos sites Temporada Verão Carnaval no Brasil
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