Trancoso Réveillon 2023 em Porto Seguro na Bahia terá festa no metaverso
Réveillon no Brasil
Trancoso Réveillon 2023 em Porto Seguro na Bahia terá festa no metaverso
Trancoso Réveillon 2023 : a Festa do Taípe anunciou que a virada para 2023 à beira mar contará com tecnologia blockchain para criar experiências inéditas no Brasil. “Na compra do ingresso, cada cliente receberá uma NFT com benefícios exclusivos”, contou Luiz Eurico Klotz, um dos fundadores da festa
Em parceria com a Agência Haute, uma versão da festa será criada no metaverso e poderá ser acessada por aqueles que não conseguirem viajar até Trancoso, na Bahia. “Com o Taipeverse, além de amplificarmos a experiência, também levaremos o Taipe para aqueles que não estarão no Evento” contou Marcelo Raimondi, cofundador da Festa do Taipe. O evento também contará com canal oficial para troca de mensagens, áudios, músicas e fotos.
Importante:
- Antes de comprar o ingresso antecipado pesquise se a festa ou evento possui alvará de licenciamento para a realização e adquira o ingresso somente nos canais de venda oficiais.
- Sortimentos.com e Réveillon no Brasil são veículos de comunicação que divulgam a programação de festas e eventos públicos e privados previstos para o final e início de ano. Portanto, não somos parceiros, realizadores ou produtores do evento. Alteração dos serviços, estrutura, horário, local, atrações, preço e ingressos são responsabilidades dos promotores e sujeitos a mudança sem alteração no site.
- Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de prisão. As pessoas que sofrem qualquer tipo de assédio, denunciem para a Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento.
- Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
- Preserve os espaços públicos e privados
- Se beber bebida alcóolica, não dirigir
Publicação com apoio do site Temporada Verão
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