Porto Alegre Notícias
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar 12/18, que prevê o fim da proibição para a construção de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres com área superior a 2.500 m². A iniciativa, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (Rede), propõe a revogação do Art. 2º da Lei Complementar nº 462, de 18 de janeiro de 2001 e alterações posteriores, que dispõe sobre a construção de novas lojas de varejo de gêneros alimentícios, como supermercados.
Em sua justificativa, Pinheiro destaca que a restrição para a construção de empreendimentos maiores que 2.500 m² não se aplica aos que possuíam o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e o Termo de Referência para elaboração de Estatuto de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA – RIMA) em 18 de janeiro de 2001. “Verifica-se que, até o presente momento, os beneficiários desse dispositivo não realizaram os seus empreendimentos. Sendo assim, essa restrição deverá ser excluída, visto que tal dispositivo acarreta reserva de mercado.”
Texto: Cibele Carneiro | Edição: Helio Panzenhagen | Fonte CMPA