Rio Grande do Sul regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído

Queima de Fogos de Artifício no Réveillon
Queima de Fogos de Artifício no Réveillon

Queima de Fogos de Artifício no Réveillon

Rio Grande do Sul regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) assinou na sexta-feira (11.12), o decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSol).

Sancionada em novembro de 2019, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que, a uma distância de cem metros, ultrapassem os cem decibéis.

De acordo com a deputada, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais, afetando sobretudo bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer.

O decreto estabelece que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, pode ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizada. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa dobra.