Réveillon das Águas em Olímpia 2025
. Site Réveillon no Brasil destaca o Réveillon das Águas 2025, que acontece na noite do dia 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), no estacionamento do parque aquático Thermas dos Laranjais, na Estância Turística de Olímpia, em São Paulo.
Publicação ” Réveillon 2025 na Estância Turística de Olímpia em São Paulo ” no Réveillon no Brasil conta com apoio dos sites Temporada Verão e Carnaval no Brasil
Show Péricles no Réveillon das Águas em Olímpia 2025
A Estância Turística de Olímpia confirma a realização do Réveillon das Águas 2025 e anuncia a atração principal da festa, o cantor Péricles.
O ingresso para o Réveillon das Águas 2025 na Estância Turística de Olímpia é através da troca antecipada por alimentos, respeitando o limite de capacidade do espaço.
Nos últimos anos, o público do Réveillon das Águas tem ultrapassado 15 mil pessoas.
Segundo a secretária de Turismo e Cultura, Raquel Crepaldi, todos os detalhes sobre o local, horário, troca de convites, camarotes e demais informações sobre a estrutura do evento serão divulgados posteriormente.
Antecipação da atração facilita o planejamento da virada de ano
A confirmação foi divulgada pela Prefeitura, por meio da secretaria de Turismo e Cultura, com maior antecedência para que os interessados em curtir a festa de fim ano em Olímpia já possam se programar. A medida atende também pedido da hotelaria que pode trabalhar previamente pacotes para a data, visando contribuir ainda mais com a visitação da cidade.
A antecipação da confirmação e da atração beneficia o planejamento dos turistas. Ótima iniciativa.
Péricles
Com 36 anos de carreira, Péricles é o grande porta-voz dos mais brasileiro dos ritmos: o samba e o pagode. Sua trajetória teve início com o Exaltassamba, que ajudou a fundar em 1986. Ao lado dos outros integrantes ganhou diversos e reconhecidos prêmios da música. Após 26 anos, o Exaltasamba encerrou suas atividades como um dos grupos mais influentes da sua geração e, em 2012, Péricles iniciou sua bem-sucedida carreira solo.
Seu sucesso é comprovado pelos números nas plataformas digitais, com mais de 700 milhões de visualizações no YouTube, 2.35 milhões de inscritos no seu canal oficial, 5.2 milhões de seguidores no Instagram, 27 milhões de ouvintes no Spotify, 1.4 milhões de seguidores no Tiktok (o cantor de samba/pagode mais seguido na plataforma), 29 projetos musicais (entre álbuns, ep´s e audiovisuais) lançados, mais de 15 milhões de discos vendidos e milhões de streamings. Entre suas canções mais tocadas de sua carreira estão “Até que Durou”, “Casal Maluco”, “Supera”, “Melhor Eu Ir”, “Teu Segredo”, e muito mais
Prefeitura orienta sobre soltura e fiscalização de fogos de artifício
Em vigor há pouco mais de um ano, o Decreto nº 7.288/2018 regulamenta a lei sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos na Estância Turística de Olímpia e visa orientar a população em geral para as condições de uso, principalmente, neste fim de ano, em que é comum a utilização em festas.
Segundo a Lei nº 4.401, de autoria do Poder Executivo, no município, estão autorizados somente fogos de artifícios com efeitos visuais, ou seja, fogos de vista sem estampidos; fogos de estampido desde que não contenham mais de 20 centigramas de pólvora; foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba; morteirinhos de jardim e serpentes voadoras e outras equiparáveis pertencentes às classes A e B.
Ficam proibidos fogos classe C, incluídos os fogos de estampido contendo mais de 25 centigramas de pólvora e com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 gramas de pólvora, e fogos classe D, incluídos os fogos de estampido com mais de 2 gramas e 50 centigramas de pólvora e com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 gramas de pólvora.
A lei e o decreto serão igualmente estendidos a todos os estabelecimentos comerciais, condomínios, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município, onde constará no alvará para eventos particulares, a menção ao disposto em lei e determinação expressa de utilização de fogos de artifícios.
De acordo com o decreto, o som produzido pelos fogos de artifícios fica acima de 150 decibéis e, segundo estudos científicos, ruídos que ultrapassem a 85 dB, principalmente quando estão acima de 120 dB, são prejudiciais à audição sensorial.
A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos. A criação da lei pelo prefeito Fernando Cunha atende também uma reivindicação das ONGs protetoras de animais da cidade.
A fiscalização da legislação será de responsabilidade da secretaria de Cultura, Esportes e Lazer. As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria, por meio do telefone 162, em horário de expediente, e pelo site http://olimpia.eouve.com.br.
Em caso de descumprimento da legislação, o infrator identificado receberá uma multa de 40 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Em caso de reincidência, no prazo de 30 dias, o valor será dobrado.