
São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro
São Pedro da Aldeia : feriadão da Proclamação da República registra alta de reservas na rede hoteleira
A rede hoteleira de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro, registra alta na ocupação no feriado prolongado da Proclamação da República, comemorado na segunda-feira (15.11.21). Segundo dados da Secretaria Adjunta de Turismo, os meios de hospedagens registram 92% de reservas permitidas pelo Decreto nº 195. A determinação do município é que os estabelecimentos disponibilizem 80% da capacidade estrutural em prevenção à Covid-19. A boa movimentação nos empreendimentos durante os recessos evidencia a retomada do setor, que é uma das principais vocações econômicas e naturais da cidade.
Para manter o ordenamento durante o recesso, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública intensificará a fiscalização nas vias municipais, com aumento do efetivo e de agentes circulando pelas ruas da cidade. A pasta também solicitou reforço no policiamento ao 25º Batalhão de Polícia Militar. Uma reunião de alinhamento foi realizada, nesta semana, com autoridades das forças de segurança. A iniciativa também visa ao monitoramento de áreas em que há concentração de bares e estabelecimentos noturnos, que retomaram as apresentações de shows e música ao vivo.
Ônibus de turismo
Estacionamentos legalizados de ônibus de turismo já foram orientados pelo município para que criem recuos dentro de seus pátios que devem ser utilizados pelos veículos para o embarque e desembarque dos passageiros. A medida evitará que pessoas transitem às margens da rodovia.
Os estacionamentos privados voltados ao setor turístico e os responsáveis pelos ônibus de turismo e de fretamento devem ficar atentos às regulamentações das atividades em São Pedro da Aldeia. As regras instituídas pelo Decreto Municipal n° 035 seguem em vigor. A Secretaria Adjunta de Turismo reforça a necessidade da Autorização para a Permanência do Veículo para a entrada, permanência e estadia dos coletivos na cidade.
Os estacionamentos só poderão atuar com a devida licença para a atividade em dia. Já os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo.
A secretaria reforça que a Autorização para a Permanência de Veículo deverá ser fixada no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos a penalidades.
A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência, torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.