Réveillon no Brasil
Juiz de Fora Réveillon 2023 : queima de fogos e festa paga na virada de ano
Juiz de Fora Réveillon 2023 : a comemoração da virada de ano, no sábado, dia 31 de dezembro de 2022 pretende resgatar as tradições juiz-foranas, atrair turistas e movimentar a economia. Na programação, shows e apresentações culturais gratuitas a partir do meio-dia, na Praça João Pessoa, em frente ao Cine-Theatro Central. À meia-noite, a população poderá assistir à queima de fogos, sem estampidos, que serão disparados do Morro do Cristo por aproximadamente 10 minutos, com fogos de diversos tamanhos e com cores variadas, como vermelho, azul e prata.
Os fogos com estrondo foram proibidos pela Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021. O dispositivo legal proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso das categorias “C” e “D”, no âmbito de Juiz de Fora. Desta forma, a Prefeitura preparou um espetáculo de efeitos visuais sem barulho que poderá ser acompanhado de várias regiões da cidade.
Juiz de Fora Réveillon 2023 : festa na virada de ano
Juiz de Fora Réveillon 2023 – Festa de Réveillon 2023, sábado, dia 31 de dezembro de 2022, a partir das 22h, no La Cueva de Cervantes ( Rua Coronel Antônio Teixeira de Carvalho, 127, Parque Guadalajara ), em Juiz de Fora / MG.
- Ambientes:
Dom Quixote Sunset – Ambiente com mesas, cadeiras, aberto para curtir a noite, conversar e apreciar a gastronomia e os drinks da virada. - La Cueva Pub – Ambiente com poltronas, sofás, estações e drinks e apresentação O Beatles Forever
- Cervantes Club (Novo espaço) – pista de dança ao som do Zona Blue, Aline Chrispim e Vj Thuta.
- Evento com área Kids
Open bar :
- Caipiras, Vodka, Whisky, Gin, Cerveja, Sucos, Água, Refrigerante e Espumante na taça para a virada
Open food :
- Arroz branco e com lentilhas e cebolas caramelizadas
- Salada de folhas com croutons e molho de roma
- Escalope de Filet Suíno com molho madeira, champignon e echalotes glaceadas
- Pescado e batatas
- Salpicão cremoso de tender defumado e mostarda dijon
- Rabanadas
- Paella mineira
- Torresmo com geleia de caipirinha
- Mandioca com linguiça
- Batatas fritas
- Pastel de queijo
- Caldinho de feijão com crispy de couve
- Canudinho de doce de leite, compota de doce de abóbora e doce de mamão com queijo minas
- Carpaccio de abobrinha e tradicional
- Bruschetta
- Trança de búfala com tomate seco e pesto de manjericão
- Burrata com pomodoro e presunto de Parma crocante
- Ceviche de peixe branco com caju
- Kafta
- Tabule
- Terrines
- Antepastos
- Canapés
- Pães e torradas
- Frutas in natura
- Croquete de costela
- Risoles de camarão
- Coxinha de tomate seco
- Isca de frango empanado
- Quibe com catupiry
- Bolinho de bacalhau
- Croquete de gorgonzola
- Café da Manhã
Ingresso Individual 1º lote – R$ 250,00
Informações: (32) 99923 5512 e ou (32) 98416 1508
Importante
- Antes de comprar o ingresso antecipado pesquise se a festa ou evento possui alvará de licenciamento para a realização e adquira o ingresso somente nos canais de venda oficiais.
- Sortimentos.com e Réveillon no Brasil são veículos de comunicação que divulgam a programação de festas e eventos públicos e privados previstos para o final e início de ano. Portanto, não somos parceiros, realizadores ou produtores do evento. Alteração dos serviços, estrutura, horário, local, atrações, preço e ingressos são responsabilidades dos promotores e sujeitos a mudança sem alteração no site.
- Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de prisão. As pessoas que sofrem qualquer tipo de assédio, denunciem para a Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento.
- Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
- Preserve os espaços públicos e privados
- Se beber bebida alcóolica, não dirigir