Juiz de Fora Réveillon 2023 : queima de fogos e festa paga na virada de ano

Réveillon no Brasil

Juiz de Fora Réveillon 2023 : queima de fogos e festa paga na virada de ano

Juiz de Fora Réveillon 2023 : a comemoração da virada de ano, no sábado, dia 31 de dezembro de 2022 pretende resgatar as tradições juiz-foranas, atrair turistas e movimentar a economia. Na programação, shows e apresentações culturais gratuitas a partir do meio-dia, na Praça João Pessoa, em frente ao Cine-Theatro Central. À meia-noite, a população poderá assistir à queima de fogos, sem estampidos, que serão disparados do Morro do Cristo por aproximadamente 10 minutos, com fogos de diversos tamanhos e com cores variadas, como vermelho, azul e prata.  

Os fogos com estrondo foram proibidos pela Lei nº 14.296, de 30 de novembro de 2021. O dispositivo legal proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso das categorias “C” e “D”, no âmbito de Juiz de Fora. Desta forma, a Prefeitura preparou um espetáculo de efeitos visuais sem barulho que poderá ser acompanhado de várias regiões da cidade.


Juiz de Fora Réveillon 2023 : festa na virada de ano

Juiz de Fora Réveillon 2023 – Festa de Réveillon 2023, sábado, dia 31 de dezembro de 2022, a partir das 22h, no La Cueva de Cervantes ( Rua Coronel Antônio Teixeira de Carvalho, 127, Parque Guadalajara ), em Juiz de Fora / MG.

  • Ambientes:
    Dom Quixote Sunset – Ambiente com mesas, cadeiras, aberto para curtir a noite, conversar e apreciar a gastronomia e os drinks da virada.
  • La Cueva Pub – Ambiente com poltronas, sofás, estações e drinks e apresentação O Beatles Forever
  • Cervantes Club (Novo espaço) – pista de dança ao som do Zona Blue, Aline Chrispim e Vj Thuta.
  • Evento com área Kids

Open bar :

  • Caipiras, Vodka, Whisky, Gin, Cerveja, Sucos, Água, Refrigerante e Espumante na taça para a virada

Open food :

  • Arroz branco e com lentilhas e cebolas caramelizadas
  • Salada de folhas com croutons e molho de roma
  • Escalope de Filet Suíno com molho madeira, champignon e echalotes glaceadas
  • Pescado e batatas
  • Salpicão cremoso de tender defumado e mostarda dijon
  • Rabanadas
  • Paella mineira
  • Torresmo com geleia de caipirinha
  • Mandioca com linguiça
  • Batatas fritas
  • Pastel de queijo
  • Caldinho de feijão com crispy de couve
  • Canudinho de doce de leite, compota de doce de abóbora e doce de mamão com queijo minas
  • Carpaccio de abobrinha e tradicional
  • Bruschetta
  • Trança de búfala com tomate seco e pesto de manjericão
  • Burrata com pomodoro e presunto de Parma crocante
  • Ceviche de peixe branco com caju
  • Kafta
  • Tabule
  • Terrines
  • Antepastos
  • Canapés
  • Pães e torradas
  • Frutas in natura
  • Croquete de costela
  • Risoles de camarão
  • Coxinha de tomate seco
  • Isca de frango empanado
  • Quibe com catupiry
  • Bolinho de bacalhau
  • Croquete de gorgonzola
  • Café da Manhã

Ingresso Individual 1º lote – R$ 250,00

Informações: (32) 99923 5512 e ou (32) 98416 1508



Importante

  • Antes de comprar o ingresso antecipado pesquise se a festa ou evento possui alvará de licenciamento para a realização e adquira o ingresso somente nos canais de venda oficiais.
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  • Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de prisão. As pessoas que sofrem qualquer tipo de assédio, denunciem para a Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento.
  • Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
  • Preserve os espaços públicos e privados
  • Se beber bebida alcóolica, não dirigir