Ilha Comprida Réveillon 2023 no litoral sul paulista : shows e queima de fogos

Réveillon no Brasil

Ilha Comprida Réveillon 2023 no litoral sul paulista : queima de fogos e programação de shows e festas privadas

Ilha Comprida Réveillon 2023 no litoral paulista : a virada de ano contará com dois dias de shows na Arena de Eventos da Praia do Boqueirão Norte e espetáculo pirotécnico com fogos sem estampidos. Na sexta-feira, dia 30 de dezembro e no sábado, dia 31 de dezembro, haverá shows com artistas locais e nacionais.

O Réveillon 2023 de Ilha Comprida dá a largada para o tradicional Ilha Verão 2023, programação cultural, esportiva e recreativa que prossegue até o Carnaval.

Programação de Shows Ilha Verão 2023

  • Sexta 06/01- Os Barões da Pisadinha
  • Sábado 07/01- Vou pro Sereno
  • Sexta 13/01- Guilherme & Benuto
  • Sábado 14/01- Projota
  • Sexta 20/01- Os Paralamas do Sucesso
  • Sábado 21/01 – Bruno & Barreto
  • Sexta 27/01- Benziê e Rastapé
  • Sábado 28/01- Clayton e Romário


Ilha Comprida Réveillon

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Ilha Comprida no litoral sul paulista

Originalmente chamada Ilha de Maratayama pelos nativos Tupis, que significa “lugar onde a terra encontra o mar” ou “terra do mar”. Este ponto de encontro entre terra e mar deu ao local, no litoral sul de São Paulo, uma paisagem impressionante ao longo de seus 70 km de longitude por 5 km de latitude, onde é possível encontrar até sete diferentes biomas que vão do mangue à restinga.

Se a oeste o mar aberto agrega os adeptos do surf, a leste corre um rio de águas calmas que atrai os pescadores. Há ainda lagos e terra decorada por orquídeas, jerivás, araçás, bromélias, samambaias, pitangueiras, entre outros, habitada por mamíferos, crustáceos, peixes, répteis e aves, centenas de espécies de aves nativas ou migratórias que encontram na Ilha Comprida um lugar ideal para o descanso, alimentação e procriação.

Previsão do tempo Natal e Réveillon em Ilha Comprida
Previsão do tempo Natal e Réveillon em Ilha Comprida




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  • Respeite as mulheres. Não é não! O assédio sexual é considerado crime, previsto pela lei federal de número 13.718, de setembro de 2018. A pena para esse tipo de crime varia de 1 a 5 anos de prisão. As pessoas que sofrem qualquer tipo de assédio, denunciem para a Central de Atendimento à Mulher, ligando para o número 180. Denuncie beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento.
  • Injúria racial e racismo são crimes. O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade.
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  • Se beber bebida alcóolica, não dirigir

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